Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que, se aprovado, será um golpe mortal para todas as florestas brasileiras e, em especial, a amazônica. O PL 6424/2005, conhecido com Floresta Zero, reduz a reserva legal da região para 50% e ainda permite compensar, em outros locais, qualquer desmatamento que vá além desse limite.
O Brasil demorou 450 anos para botar no chão praticamente uma floresta inteira, a Mata Atlântica, que se espalhava em 1 milhão de quilômetros quadrados entre o Paraná e o Rio Grande do Norte. Infelizmente, parece que não aprendemos nada dessa lição. A velocidade de destruição da Amazônia é quase dez vezes maior. Em pouco menos de 40 anos, já perdemos para sempre mais de 700 mil quilômetros quadrados de Amazônia – o equivalente a quase três estados de São Paulo. Se o Floresta Zero passar no Congresso, a devastação assumirá um ritmo ainda mais avassalador.
O Floresta Zero incentiva a derrubada da floresta e inocenta milhares de crimes ambientais. A Amazônia ocupa 5% do solo do planeta e abriga a maior biodiversidade do mundo. Somos hoje o quarto maior emissor de gases de efeito estufa do mundo. Cerca de 70% de nossas emissões são decorrentes do desmatamento e das queimadas.
Destruir a Amazônia provoca um grande impacto econômico e social no país. A chuva que é produzida na Amazônia é importante não apenas para a região. Ela ajuda na geração de energia, na produção de alimentos e no abastecimento de água no centro, sul e sudeste brasileiro. Para os mais de 22 milhões de brasileiros que habitam a Amazônia, o desmatamento nunca trouxe desenvolvimento social. Cerca de 85% dos casos de trabalho escravo do país ocorrem nas áreas desmatadas da Amazônia.
Ao invés de aumentar a proteção do meio ambiente e estabelecer metas para a redução do desmatamento, o Congresso Nacional estará dando as costas para a Amazônia e abrindo as portas para mais destruição. A sociedade brasileira exige um ponto final no desmatamento de nossas florestas, em especial a Amazônia. Seja a favor da floresta. Diga não ao PL 6424/2005.
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